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Helter Oliveira
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Helter Oliveira
OAB 110.224/PR
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Comentários
(
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Helter Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Por que nós advogados podemos acessar processos eletrônicos de terceiros, mas somos alertados sobre o rastreamento do acesso?
Viusmar S. Lima
·
há 7 anos
Se não tem como ligar um fato a outro, você não tem mesmo o que fazer. Paciência. Na hora de distribuir a ação, poderia ter colocado sigilo na petição e documentos iniciais, aí o processo não ficaria público. De certo, o advogado que visualizou o teu processo e conseguiu antecipar ao futuro réu que ele seria citado, é o mesmo que atua em outros processos o representando. Aí naquela checagem rápida, viu um novo e avisou o dito cujo antes de ele ser efetivamente citado.
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Helter Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Por que nós advogados podemos acessar processos eletrônicos de terceiros, mas somos alertados sobre o rastreamento do acesso?
Viusmar S. Lima
·
há 7 anos
No caso de vc fazer o download com teu login e senha de advogado e espalhar por aí peças sensíveis ou mesmo o processo inteiro (como já vi acontecer). Salvo engano, o arquivo vem com algum tipo de rastreio para saberem de onde saiu.
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Helter Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
Concluso para Despacho
Aline Carvalho Advogada
·
há 10 anos
Hoje em dia nada mais fica na "mesa do juiz", pois o sistema é todo eletrônico. Esse termo é utilizado na maioria das vezes por advogados que tem preguiça de explicar ao cliente que o processo aguarda decisão do magistrado e tem uma ordem para isso ser feito.
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Recomendações
(
30
)
Vitor Lima
Comentário ·
há 8 anos
A promessa de "causa ganha" na advocacia
Vitor Lima
·
há 8 anos
Boa resposta Zuleica rs
Agradeço o comentário!
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Zuleica Ramos de Morais
Comentário ·
há 8 anos
A promessa de "causa ganha" na advocacia
Vitor Lima
·
há 8 anos
Quando algum cliente chega para mim com a "causa ganha", falo sem pudor: advogado pra que? Entra vc mesmo.
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João Leandro Longo
Comentário ·
há 8 anos
A promessa de "causa ganha" na advocacia
Vitor Lima
·
há 8 anos
A mais pura e dura realidade. Nunca deixo de expor os riscos e possibilidades da ação. A relação advogado x cliente há de ser, no mínimo, transparente. Esse é o pré-requisito mínimo para a valorização da classe. É nosso dever informar que prestamos um serviço técnico, colaboramos com a decisão final, mas, de qualquer modo, não somos quem de fato decide.
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